Sabedor da inviável carga tributária a que submete o contribuinte, o Governo lança periodicamente Programas de Regularização Tributária, sob a denominação de “Parcelamento Incentivado” os tais “REFIS”.
Após diversos Programas lançados, conclui-se que tais o “REFIS” não resolve o problema do contribuinte, apenas atende a gana do Fisco em “RECOLHER”, em satisfazer o caixa do Governo a curto prazo.
Apontamos abaixo algumas das irregularidades desses Programas que buscamos afastar judicialmente, de forma a defender os direitos dos contribuintes, permitindo a regularidade daqueles que, heroicamente, mantém a difícil tarefa de Gestão Empresarial neste país.
Por via judicial, é admissível a manutenção e regularidade da empresa, de forma que, utilizando-se das vias e medidas legais, seja possível o pagamento sem comprometer a vida financeira da empresa.
Contribuinte: não se intimide – busque alternativas legais para seu Passivo Tributário!!
Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduando em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito, com larga experiência em Gestão Tributária.
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