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Medidas possíveis e necessárias para reduzir a carga tributária

Publicado em: 03/06/2024

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 18/05/2020

A carga tributária é sem dúvida um componente importante na definição do custo final do produto, no volume de faturamento, na participação Market share e finalmente na lucratividade da empresa.

Com atenção constante nas alterações da legislação e nas movimentações de mercado, o empresário bem assessorado pode aproveitar melhor as alternativas e oportunidades sem abrir mão da legalidade e assim melhorar sua participação no mercado e consequentemente seu resultado.

Como importante parceiro, o contador deve ser aliado próximo nessa empreitada, pois conhece a legislação e conhece sua empresa, a composição de seu custo e seu resultado final.

Após a reforma trabalhista e a lei da terceirização promovida pela MP 881 aprovada pelo congresso, conforme proposto pelo Ministro da Economia, trouxe alternativas legais com o intuito de destravar o mercado, rumo à viabilidade da atividade empresarial.

Contudo a boa Gestão da Carga tributária deve ser objeto de constante estudo pelo empresário, seus gestores e contadores.

Segue abaixo alguns pontos importantes a serem avaliados constantemente para melhor aproveitamento da legislação a favor do lucro:

  • 1 – Fazer periodicamente estudo de melhor Regime Tributário para, dentre as alternativas possíveis, (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), respeitando as limitações de enquadramento por atividade e faturamento, escolher a mais apropriada;

  • 2 – Reavaliar periodicamente junto com o contador, as possibilidades de aproveitamento de crédito, revisando classificação fiscal e nuances operacionais;

  • 3 – Se empresa no Lucro Real, deve se assegurar de que está registrando todas as operações, principalmente de compras para assim aproveitar ao máximo os créditos, no regime de não cumulatividade;

  • 4 – Se no Lucro Presumido, avaliar a lucratividade Líquida Real da empresa, a composição das despesas e a representatividade de matéria prima na composição do custo, considerando a cumulatividade dos tributos e a forma de cálculo de IRPJ e CSLL neste regime;

  • 5 – Se no Simples Nacional é importante ponderar o Lucro Efetivo e o quanto representa a folha de pagamento e a matéria prima na composição do custo final, posto que a tributação incide sobre o faturamento;

  • 6 – Tendo em vista as mudanças recentes na legislação trabalhista, permitindo a terceirização inclusive de mão de obra fim na atividade, é importante fazer avaliação constante neste sentido, aproveitando as oportunidades legais;

  • 7 – Avaliar a melhor alternativa entre ter ativo fixo próprio ou alugado, qual a melhor alternativa pensando nos aspectos financeiros e tributários.

Contudo, caso de sua empresa já esteja com elevado estoque de dívida tributária e isso comprometer a saúde financeira ou sua própria atividade empresarial.

Caso entenda que a empresa é viável, mas que a dívida se tornou impagável, já que composta por juros ilegais e irreais além multas abusivas, não jogue a toalha, não se desespere, tão pouco deixe a dívida correr sem recurso.

Corrigindo tais ilegalidades, com proposta de pagamento à razão de pequeno percentual do faturamento e compatível com seu fluxo de caixa, certamente será possível dar continuidade à sua atividade empresarial, mantendo empregos e renda, atendendo o objetivo da MP 881.

Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.

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