Publicado em: 03/06/2024
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 22/06/2020
Linha de crédito disponibilizada pelo Governo Federal pode salvar milhões de pequenos negócios e empregos.
Em mais um esforço do Ministério da Economia para fomentar o crescimento econômico, manter empregos e evitar a maior quantidade quebra dos pequenos negócios da história do Brasil, tendo em vista a avassaladora crise que o mundo atravessa por conta do Coronavírus, o Governo Federal, por meio da Lei 13.999/2020, aprovou mecanismo para facilitar o fomento e financiamento de micro e pequenas empresas denominado PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O programa tem por objetivo dar amparo financeiro ao pequeno empreendedor, tendo em vista que, segundo o presidente da Sebrae, Carlos Melles, “A economia brasileira é construída de pequenos negócios e é preciso que os bancos emprestem para que haja manutenção dos postos de trabalho e da capacidade produtiva do país”.
A Linha de Crédito tem parâmetros e características bastante simples, taxa de juros muito menores do que aquelas praticadas pelo sistema financeiro brasileiro, seguindo apenas algumas limitações quanto ao limite possível a cada empresa:
A quem se destina:
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Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
Condições:
- Taxa Selic – atualmente em 2,25% a.a. acrescida de 1,25% sobre o valor concedido
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Prazo para pagamento: 36 meses
Limite:
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Valor da linha de crédito será limitada à 30% do faturamento bruto anual da empresa em 2019 – para empresas com mais de 01 (um) ano de funcionamento; para empresas com menos de 01 (um) ano de funcionamento o valor corresponderá à 50% do Capital Social ou 30% da média do faturamento mensal, contados desde o inicio do funcionamento, o que for mais vantajoso ao empresário
Aplicação do recurso:
- O valor tomado poderá ser utilizado para financiar e fomentar as diversas atividades da empresa, tais como:
- Investimentos na própria atividade ou em novos projetos da empresa;
- Pagamento de despesas e Fornecedores e Formação de Estoque;
- Folha de pagamento;
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Capital de Giro isolado ou associado
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O valor não poderá ser utilizado para distribuição de lucros e dividendos aos sócios.
Bancos:
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A linha de crédito estará disponível e poderá ser contratada em todos os bancos credenciados pelo Banco Central do Brasil.
O crédito terá garantia de 85% da União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) de que trata a Lei nº 12.087/2009 e poderá contar, complementarmente, com o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) para estruturação de garantia.
A Lei eximiu o empresário da apresentação das diversas Certidões que normalmente são exigidas pelas instituições financeiras para o acesso à linhas de crédito de bancos públicos, contudo vetou a proibição para os bancos negarem a concessão do crédito para empresas com anotação em serviços de restrição ao crédito, o que poderá excluir muitos empreendedores do programa.
Infelizmente o empresário não poderá contar com prazo de carência para inicio dos pagamentos das parcelas do financiamento, que poderá ser contratado por prazo de até 36 meses.
Não poderá ter acesso à linha de crédito empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil.
O tomador do empréstimo vinculado ao PRONAME assumirá contratualmente a obrigação não demitir funcionários desde a data da publicação da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito contratada.
Assim, em linhas gerais, o programa é muito positivo tendo em vista que viabiliza o acesso do pequeno empresário a linhas de crédito a custos muito atrativos, comparados à realidade brasileira que, assim, poderá fomentar e investir na empresa, manter funcionários e, inclusive, se assim preferir, liquidar outros empréstimos com taxas superiores, fazendo boa gestão de custos financeiros da empresa.
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