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Governo Federal cria PRONAMPE: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Publicado em: 03/06/2024

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 22/06/2020

Linha de crédito disponibilizada pelo Governo Federal pode salvar milhões de pequenos negócios e empregos.

Em mais um esforço do Ministério da Economia para fomentar o crescimento econômico, manter empregos e evitar a maior quantidade quebra dos pequenos negócios da história do Brasil, tendo em vista a avassaladora crise que o mundo atravessa por conta do Coronavírus, o Governo Federal, por meio da Lei 13.999/2020, aprovou mecanismo para facilitar o fomento e financiamento de micro e pequenas empresas denominado PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O programa tem por objetivo dar amparo financeiro ao pequeno empreendedor, tendo em vista que, segundo o presidente da Sebrae, Carlos Melles, “A economia brasileira é construída de pequenos negócios e é preciso que os bancos emprestem para que haja manutenção dos postos de trabalho e da capacidade produtiva do país”.

A Linha de Crédito tem parâmetros e características bastante simples, taxa de juros muito menores do que aquelas praticadas pelo sistema financeiro brasileiro, seguindo apenas algumas limitações quanto ao limite possível a cada empresa:

A quem se destina:

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

Condições:

  • Taxa Selic – atualmente em 2,25% a.a. acrescida de 1,25% sobre o valor concedido
  • Prazo para pagamento: 36 meses

Limite:

  • Valor da linha de crédito será limitada à 30% do faturamento bruto anual da empresa em 2019 – para empresas com mais de 01 (um) ano de funcionamento; para empresas com menos de 01 (um) ano de funcionamento o valor corresponderá à 50% do Capital Social ou 30% da média do faturamento mensal, contados desde o inicio do funcionamento, o que for mais vantajoso ao empresário

Aplicação do recurso:

  • O valor tomado poderá ser utilizado para financiar e fomentar as diversas atividades da empresa, tais como:
    • Investimentos na própria atividade ou em novos projetos da empresa;
    • Pagamento de despesas e Fornecedores e Formação de Estoque;
    • Folha de pagamento;
    • Capital de Giro isolado ou associado

  • O valor não poderá ser utilizado para distribuição de lucros e dividendos aos sócios.

Bancos:

  • A linha de crédito estará disponível e poderá ser contratada em todos os bancos credenciados pelo Banco Central do Brasil.

O crédito terá garantia de 85% da União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) de que trata a Lei nº 12.087/2009 e poderá contar, complementarmente, com o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) para estruturação de garantia.

A Lei eximiu o empresário da apresentação das diversas Certidões que normalmente são exigidas pelas instituições financeiras para o acesso à linhas de crédito de bancos públicos, contudo vetou a proibição para os bancos negarem a concessão do crédito para empresas com anotação em serviços de restrição ao crédito, o que poderá excluir muitos empreendedores do programa.

Infelizmente o empresário não poderá contar com prazo de carência para inicio dos pagamentos das parcelas do financiamento, que poderá ser contratado por prazo de até 36 meses.

Não poderá ter acesso à linha de crédito empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil.

O tomador do empréstimo vinculado ao PRONAME assumirá contratualmente a obrigação não demitir funcionários desde a data da publicação da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito contratada.

Assim, em linhas gerais, o programa é muito positivo tendo em vista que viabiliza o acesso do pequeno empresário a linhas de crédito a custos muito atrativos, comparados à realidade brasileira que, assim, poderá fomentar e investir na empresa, manter funcionários e, inclusive, se assim preferir, liquidar outros empréstimos com taxas superiores, fazendo boa gestão de custos financeiros da empresa.

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Convidamos você, EMPREENDEDOR, para assistir a uma LIVE que acontecerá na ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DISTRITAL NORDESTE.

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