Publicado em: 03/06/2024
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 28/07/2021
Medida judicial assegura Redução do Débito Tributário já acumulado e Menor Carga Tributária sobre o faturamento.
Julgamento recente do STF – RE 574.706 – trouxe importante ferramenta que permite expressivos benefícios aos contribuintes.
- Para os devedores, permite importante ferramenta para redução do débito.
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Àqueles que não têm débito junto à Receita Federal é possível cobrar valores pagos a maior em razão do reconhecimento de erro no cálculo dos Tributos.
Com o Julgamento do RE 574.706, o STF reconheceu erro da Fazenda Nacional em alargar a base de incidência de tributos cobrando, indevidamente, imposto sobre imposto e, com isso, viabilizou a revisão de débitos em aberto ou a restituição de pagamento a maior.
Referido julgamento permite:
- Para o Faturamento Local:
- Exclusão do ICMS das bases de Cálculo do Pis e da Cofins
- Exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo
- Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (lucro presumido)
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Exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins
- Para Importadores:
- Exclusão do ICMS-importação das bases de Cálculo do Pis e da Cofins-importação
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Exclusão do PIS e da Cofins-importação das próprias bases de cálculo
É possível restituir valores pagos a maior desde 02/2017, sendo importante ferramenta para reforço de caixa.
Tais medidas permitem ainda a redução da Carga Tributária sobre o faturamento melhorando assim a margem de contribuição da Empresa.
Importante mencionar que, para os devedores, já está pacificada no STJ matéria que determina a exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre a atualização do débito, mantendo exclusivamente a Taxa Selic para juros e correção monetária e ainda a limitação de multa de mora ao percentual de 20%, permitindo expressiva redução do débito.
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