Publicado em: 03/06/2024
Publicado por: Sivaldo Nascimento em 26/07/2021
Saiba que tais apontamentos restritivos são ilegais e, portanto, podem ser excluídos antes mesmo de você pagar as dívidas!!!
Os apontamentos restritivos são divulgados de forma ilegal, posto que não obedecem a Legislação.
- Art. 42 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.“
- ainda esse o entendimento do Judiciário por meio da Súmula 359 do STJ – “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”
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Art. 1º da Lei Complementar 105/2001 – “As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.”
Baseado em tais fundamentos temos decisão judicial, em nome de Associação em Defesa do Consumidor, que determina a inibição da divulgação dos Apontamentos – irregularmente incluídos – dos relatórios de pesquisa de Restrição das empresas Serasa, SPC Brasil, SCPC Boa Vista, antes mesmo de você quitar as dívidas.
Tal medida excluirá suas restrições, devolvendo-lhe o direito ao crédito na praça junto aos parceiros e fornecedores, indicando um caminho para se evitar constrangimentos ilegais e permitir a retomada e alavancagem dos negócios, para, no futuro, poder renegociar com seus credores com tranquilidade.
Traga sua demanda para discutirmos sem compromisso.
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