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Revisão Tributária: Redução do débito tributário, redução da carga tributária e restituição de valores pagos a mais

Publicado em: 03/06/2024

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 14/01/2022

O ano de 2022, para o empresário começa com o desafio de superar a maior crise já vivenciada em todos os tempos, tendo inegavelmente efeitos de guerra!!

Neste momento, mais do que nunca, é preciso lançar mão de todas as alternativas legais possíveis para a boa Gestão da Empresa.

Neste sentido, importantes decisões dos Tribunais, no âmbito tributário, trazem possibilidade de expressivos resultados aos Empresários e Gestores visando Gestão Tributária e de Débitos Fiscais/Tributários, segue abaixo alguns bons exemplos:

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, assegurando redução do débito acumulado; redução da carga tributária para operações locais e de importação e recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;
  • Exclusão do Pis e Cofins das próprias bases de cálculo, assegurando redução do débito acumulado; redução da carga tributária para operações locais e de importação e recebimento de valor pago à maior nos últimos 5 anos;
  • Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para lucro presumido;
  • Exclusão do ISS da Base de cálculo do Pis e Cofins, assegurando a redução do débito acumulado; redução da carga tributária e recebimento de valor pago a maior nos últimos 5 anos;
  • Limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros;
  • Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros de valores descontados de empregados – vale transporte, vale alimentação, plano de saúde com coparticipação;
  • Exclusão dos sócios e administradores como responsáveis pelo débito tributário da empresa;
  • Decadência e Prescrição principalmente intercorrente/processual: com possibilidade de nulidade do débito;
  • Exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre dívida – mantendo apenas a Taxa Selic para juros e correção monetária;
  • Limitação da multa de mora a 20% do principal;
  • Reconhecimento de que o CTN não faz distinção entre multas e que portanto o limite é 20%;

Essas decisões do Judiciário asseguram a redução do débito, restituição de valores pagos à maior e redução da Carga Tributária sobre o faturamento melhorando assim a margem de contribuição da Empresa.

Defendemos nossos clientes com o entendimento de que, com o devido processo Legal, ao invés de simples postergação do débito, é possível propor solução efetiva, de forma a fazer boa e efetiva Gestão Tributária, tornando a empresa viável e sustentável.

Neste contexto, à luz do quanto disposto no Artigo 805 do CPC – que prevê que o contribuinte pode e deve pagar sua dívida de forma menos gravosa e menos onerosa; nos Artigos 164 do CTN e 539 do CPC – que autorizam depósito judicial para pagamento em consignação em caso de cobrança à maior ou indevida – e ainda nos Artigos 187 e 940 do Código Civil – que estabelece a mora do credor – é defeso ao contribuinte, tendo em vista as tantas ilegalidades cometidas pelo Fisco e a evidente majoração na cobrança de Tributos, fazer valer seu direito aos benefícios concedidos no último Refis – PERT – notadamente quanto ao >direito ao pagamento do débito à razão de 1% do faturamento, instituído pelo Art. 3º, II, “c” da Lei 13.496/2017.

Traga sua demanda para discutirmos sem compromisso.

Para mais informações acesse nosso site.

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