Associado à ABAT - Associação Brasileira da Advocacia Tributária
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB
Membro do Rotary Club São Paulo Jaçanã
Diretor Vice-Superintendente da Associação Comercial de SP Distrital Nordeste
Gonçalves e Nascimento - Advocacia Empresarial Tributária

O Débito Tributário pode ser Reduzido em até 70% e Regularizado

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 30/07/2020

O Débito Tributário pode ser Reduzido em até 70% e Regularizado
O débito tributário pode ser reduzido em até 70%

Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil atuação da Gestão da Empresa, o empresário tem que buscar TODAS as ferramentas legais disponíveis para manter a saúde de sua empresa.

A defesa do contribuinte contra arbitrariedades cometidas pelo fisco, especialmente com autuações ilegais e aplicação de Multas e Juros extorsivos, reconhecidamente CONFISCATÓRIOS pelo Judiciário no STF e no STJ, é garantido pela Constituição, pela Legislação em vigor bem como pela atual Jurisprudência, em diversos julgados já pacificados.

E, nesse sentido, não se pode abrir mão desse direito posto que duramente conquistado.

O Empresário há que se preocupar com a manutenção e continuidade da empresa, dos empregos e em não pode comprometer o patrimônio familiar conquistado a duras batalhas!!

Para tanto se faz necessário atentar para as armadilhas dos planos de parcelamentos “incentivados”, os chamados REFIS e PPI, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, nos quais na maioria das vezes, se atrai o devedor com a falsa promessa de redução de Juros e Multas, mas que a verdadeira intenção é atrair o contribuinte para a armadilha da “Confissão de Dívida e solidariedade dos sócios”, uma vez que é obrigatório a “Desistência de ações em andamento em que se discuta o débito” e, portanto, assumir/confessar débitos que já estejam legalmente extintos, mesmo sabendo que não será possível o cumprimento do “Acordo”, em absoluta afronta aos Princípios Constitucionais e ao Código Tributário Nacional.

Taís ilegalidades podem e devem ser expurgadas judicialmente sob o risco de comprometer sua Gestão, seu Negócio e seu Patrimônio!!!

O acesso ao Judiciário é Direito do Cidadão garantido pela Constituição brasileira. Direito esse assegurado pelo princípio da Segurança Jurídica, que é o pilar de nossa Constituição e que dá sustentação e segurança de que não serão violados os Direitos Adquiridos!!!

Os institutos da Prescrição e Decadência são os princípios máximos de garantias do Cidadão no que tange à limitação do fisco no seu poder de Tributar.

Tais garantias são asseguradas pelo principio Máximo da Segurança Jurídica, pilar de nossa carta Magna.

O vigente Código Tributário Nacional determina que os Tributos alcançados pelos institutos da Decadência e Prescrição são definitivamente “extintos”.

Nessa mesma linha é também proibido pela Legislação Vigente a cobrança de Juros e Multas com efeito confiscatório.

Ademais, já se pacificou nos Tribunais o conceito de que a Taxa Selic, não é apenas um índice de correção monetária, mas sim um indexador que abrange a correção monetária mais juros e, dessa forma, não se pode permitir, nem tão pouco aceitar, que se cobre referido índice acrescido de qualquer outra taxa de juros.

Nestes termos, é possível, judicialmente, combater a ilegalidades cometidas pelo fisco tais como:

  • Cobrança de Multas Abusivas;

  • Cobrança de juros adicionais à Taxa Selic;

  • Cobrança de Tributos já legalmente Extintos pelo princípio da Decadência ou Prescrição;

  • Anulação de Autos de Infração Ilegais

É possível, de forma legal, a regularização da situação tributária do contribuinte, contemplando expressiva redução da ordem de 70% do total do débito e parcelamento d o saldo efetivamente devedor, para pagamento à razão de 1,0% do faturamento da empresa, com as devidas Homologações pelo Poder Judiciário e Procuradoria Geral Competente, respeitando princípios Constitucionais da capacidade de pagamento e da proporcionalidade.

Sivaldo Nascimento
Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.



Gostou dessa matéria e quer saber mais sobre o tema? Acompanhe nossas redes sociais e fique atento aos novos posts em nosso blog de notícias.
E-MAIL: sivaldo@advnascimento.com.br

Deixe seu comentário:

Nome:
E-mail:
Mensagem:
Digite este código:
YzfLf
Todos os campos devem ser preenchidos.
Todos os campos devem ser preenchidos.
Todos os campos devem ser preenchidos.

Comentários (0)

Nenhum comentário publicado até o momento.

Artigos Relacionados

Gonçalves & Nascimento - A confissão de dívida e a majoração ilegal de débito tributário

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 30/10/2020

A confissão de dívida e a majoração ilegal de débito tributário

O presente tem por objetivo esclarecer algumas dúvidas do contribuinte que aderiu ou não o Parcelamentos de Tributos (Refis e outros), quanto à possibilidade de requerer [...]

Gonçalves & Nascimento - Medidas possíveis e necessárias para reduzir a carga tributária

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 18/05/2020

Medidas possíveis e necessárias para reduzir a carga tributária

A carga tributária é sem dúvida um componente importante na definição do custo final do produto, no volume de faturamento, na participação Market share e finalmente [...]

Gonçalves & Nascimento - A Confissão de Dívida no Direito Tributário

Publicado por: Sivaldo Nascimento em 18/05/2020

A Confissão de Dívida no Direito Tributário

Muitas são as dúvidas do contribuinte que aderiu à Parcelamentos de Tributos, quanto à possibilidade de requerer a revisão de referidos débitos [...]